CONDIÇÕES GERAIS PARA AQUISIÇÃO DE VIAGENS
1º. É de exclusiva responsabilidade do cliente/passageiro todos os materiais e equipamentos ou outros, eletrônicos ou não por ele portado.
2º. O pagamento de cada passeio deverá ser efetuado, em sua totalidade, no mínimo 9 dias antes da execução do evento.
3º. O transporte do cliente/passageiro poderá ser efetuado através de veículo particular (carros de 5 ou 7 lugares), bem como por empresas terceirizadas de vans executivas de 15, 18 ou 20 lugares, micro-ônibus ou ônibus, de acordo com o tamanho do grupo. Neste caso a responsabilidade por eventuais acidentes ou danos será do prestador de serviço terceirizado contratado, o qual responderá civil e penalmente por culpa ou dolo.
4º. A presente empresa Trilhe G.A.L. fica totalmente isenta de quaisquer responsabilidades em caso de acidentes ocasionados por culpa do cliente/passageiro ou seu acompanhante, bem como de terceiros.
5º. A presente empresa Trilhe G.A.L. fica totalmente isenta de quaisquer responsabilidades em caso de acidentes ocasionados por culpa da empresa que recepcionará o evento. Assim, a Trilhe G.A.L. não se responsabiliza por acidentes ou danos materiais e/ou pessoais causados aos clientes/passageiros quando o fato ocorrer em propriedade privada e por culpa dos prepostos e funcionários desta.
6º. É de responsabilidade dos clientes/passageiros portarem os seguintes documentos: Se Brasileiros: carteira de identidade original com validade máxima de 10 anos a partir da data de emissão ou CNH, dentro da validade. Se estrangeiros: RNE original (Registro Nacional de Estrangeiros) ou passaporte. A impossibilidade de embarque do cliente/passageiro, gerada por falta de documentação, caracterizará cancelamento da viagem para o mesmo, sendo-lhe aplicadas as penalidades de cancelamento mencionadas no artigo 8º desta Condição Geral.
7º. O cliente/passageiro deverá, sob sua responsabilidade, apresentar-se no ponto de encontro pré-definido com, no mínimo, 15 minutos de antecedência ao horário previsto para embarque. Caso o cliente/passageiro não esteja presente no horário de saída para o evento, ficará responsável pela não participação ao mesmo, considerando-se a ausência não como cancelamento, mas sim como se tivesse participado. Nesse caso, não lhe serão restituídos os valores pagos e até mesmo as eventuais parcelas vincendas ou concedido crédito dos valores. O cliente/passageiro deverá, assim, observar e obedecer aos horários determinados para embarques, bem como respeitar as condições de comportamento, disciplina e segurança determinado pelas cias transportadoras e empresas que recepcionarem o evento de acordo com suas normas e regimentos internos.
8º. O cliente/passageiro que solicitar cancelamento ou transferência da viagem/passeio contratada(o), deverá fazê-lo por escrito e se submeterá às condições abaixo, assim como os que, por motivos anteriormente citados, tiverem sua viagem cancelada (os percentuais serão aplicados em cima do valor total da atividade, portanto se houver apenas o pagamento da reserva, o cliente/passageiro será responsável pelo pagamento da diferença, se houver):
-Restituição de 90% para cancelamentos efetuados até 31 dias antes da viagem;
-Restituição de 80% para cancelamentos efetuados entre 20 e 30 dias antes da viagem;
-Restituição de 50% para cancelamentos efetuados entre 19 e 15 dias antes da viagem;
-Restituição de 20% para cancelamentos efetuados entre 14 e 10 dias antes da viagem;
-Restituição de 0% e não concessão de créditos para cancelamentos efetuados com 9 ou menos dias antes da viagem. Esta condição aplica-se, também, para os que se enquadrarem nos arts. 6º e 7º desta Condição Geral.
Obs: Em caso de cancelamento/desistência dentro de 9 dias corridos antes da viagem, o valor não será restituído ou deixado como crédito; a não ser que o titular da vaga consiga repasse da mesma, dessa forma, ficará com crédito integral para ser usado em até 3 meses. Se a agência localizar outra pessoa para a vaga, será retido 15% do valor total referente à taxa de serviço.
9º. Por motivos de força maior ou caso fortuito, tais como, problemas técnicos, mecânicos, meteorológicos, interrupções de estradas, enchentes, tempestades, decisões governamentais, pandemia, interdições oriundas do poder público, greves, guerras, fenômenos naturais e outros, que possam prolongar ou reduzir (dias ou horários) ou ocasionar adiamento da viagem:
1- Ocorrerá a remarcação da viagem de acordo com a agenda da Trilhe G.A.L.;
2- Se o cliente/passageiro não puder participar da remarcação, receberá 80% do valor como crédito para escolha de uma nova atividade dentro do prazo de 3 meses;
3- Se o cliente/passageiro não escolher uma nova atividade nesse prazo, o mesmo perderá o crédito e o valor não será reembolsado.
Mantemos a atividade, seja com tempo nublado ou pouca chuva, em casos que não interfira na segurança do grupo. Se houver previsão de chuva no dia, a atividade será confirmada um dia antes, quando a previsão do clima será mais precisa.
Ainda conforme o artigo 9º dessa Condição Geral, caberá ao cliente/passageiro assumir todas as despesas adicionais, ficando a presente empresa Trilhe G.A.L. isenta e desobrigada a proceder pagamentos, reembolsos ou devoluções de quaisquer valores adicionais, gerados por motivos de força maior (Art. 14, da Lei 8078/90).
10º. Em caso de doenças, afastamento médico ou falecimento de parente de 1º grau serão descontados os valores dos custos da viagem e o saldo ficará como crédito para ser utilizado em até 3 meses em qualquer atividade da agenda da Trilhe G.A.L.; caso esse prazo se expire, o cliente/passageiro perderá o crédito e não será reembolsado. Essa regra é válida para apresentação de atestado médico em consultas presenciais e atestado de óbito.
Obs: Se o titular da vaga conseguir repasse da mesma, ficará com crédito integral para ser usado em até 3 meses ou liberação médica confirmada por atestado. Se a agência localizar outra pessoa para a vaga, será retido 15% do valor total referente à taxa de serviço.
11º. Voucher de créditos de qualquer espécie, não serão cumulativos com quaisquer tipo de desconto. O voucher será aplicado sobre o valor integral da atividade.
12º. Em caso de cancelamento por parte da Trilhe G.A.L. (por não atingimento do mínimo de participantes, por exemplo), o cliente/passageiro poderá optar em ficar com o crédito integral para outras viagens por até 12 meses ou solicitar reembolso total do pagamento.
13º. A presente empresa poderá alterar, substituir ou transferir as cias transportadoras, os tipos de veículos fretados ou regulares, bem como locais de embarque e desembarques, ficando desobrigada de informar a existência de eventuais escalas ocorridas durante o percurso da viagem.
14º. Durante a atividade é comum se fazer imagens fotográficas e filmagens pelo guia e participantes, para divulgações em mídias sociais, caso não queira que sua imagem apareça, por favor, forneça uma declaração por escrito com assinatura e RG e entregue ao guia no dia do evento. Além disso solicitamos que não participe das fotos em grupos que normalmente são realizadas no dia do evento.
Trilhe Garantindo a Liberdade
Rosiney Bruna Gramolelli de Moura 28287158842
CNPJ: 24.960.384/0001-52
Cadastur: 26.023366.96-0